Lei garante aleitamento materno em todos os estabelecimentos do Ceará

Publicado em 04/02/2019 14h:02min.

Foi sancionada pelo governador Camilo Santana a Lei n.º 16.835/19, que permite a amamentação em todos os estabelecimentos públicos e privados do Ceará, independentemente da existência de áreas destinadas ao aleitamento.

A lei é fruto do projeto de lei n° 155/16, de autoria do deputado Dr. Santana (PT), que trata do direito ao aleitamento materno livre. Pelo texto, os estabelecimentos não podem constranger ou impedir as mães de amamentarem seus filhos em público. Quem descumprir a determinação, estará sujeito a multa no valor de um salário mínimo.

Conforme explica o parlamentar, nos primeiros anos de vida, a saúde da criança depende da regularidade e da frequencia das amamentações. “O aleitamento materno já é consagrado como fundamental à saúde do recém-nascido e seus horários devem ser respeitados de acordo com a necessidade do bebê. O nosso objetivo com essa lei é assegurar a mães e filhos o direito mais elementar e, ao mesmo tempo, imprescindível à saúde do seu filho, à amamentação”, justifica.

Para a enfermeira do Banco de Leite Humano da Maternidade Escola Assis Chateubriand (Meac), Rosy Denyse, o ato de amamentar deve respeitar os horários e vontades da criança. “O leite materno contém todos os nutrientes e fatores de proteção necessários, proporcionando o desenvolvimento saudável ao bebê. Existe também o fator de que quanto mais a mãe amamenta, mais leite ela produz. Portanto, independente do local, a criança precisa ser amamentada”, afirma.

fonte: Portal da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará