Na Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a cooperação técnica internacional tem o objetivo de formar multiplicadores que possibilitem a transferência de tecnologia dos Bancos de Leite Humano para outros países. Trata-se de uma iniciativa de grande impacto que busca contribuir para reduzir as condições adversas de saúde de grupos populacionais estratégicos e em situações especiais de agravo, particularmente para recém-nascidos de baixo peso com forte impacto para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em relação à redução da mortalidade infantil com ênfase para o componente neonatal.
Os países que estabelecem cooperação técnica internacional em Banco de Leite Humano com o Brasil são: Angola, Argentina, Bolívia, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Moçambique, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Além destes, a cooperação técnica internacional brasileira passou a apoiar também organismos multilaterais como a Secretaria Geral Ibero-americana com a criação do Programa Ibero-americano de Bancos de Leite Humano em 2008, integrando todos os países da região da Ibero América; e a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, em 2017, que veio a somar também com Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
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As relações de cooperação técnica entre o governo brasileiro e outros governos são amparadas legalmente por intermédio de atos internacionais denominados Acordos Básicos de Cooperação Técnica. Os Acordos Básicos estabelecem os objetivos da cooperação, os instrumentos de formalização e de implementação das futuras iniciativas a serem desenvolvidas ao seu amparo, a natureza das instituições beneficiadas, as responsabilidades de cada governo e das futuras instituições executoras das iniciativas de cooperação técnica, os privilégios e imunidades de observância mútua, além dos demais aspectos necessários à realização de ações concretas de cooperação técnica. Com base em um Acordo Básico podem ser definidos, de forma conjunta entre o Brasil e o país parceiro, programas e projetos de cooperação técnica recebidos tradicional ou trilateral em benefício de países em desenvolvimento. |