Segundo a Norma Técnica 09.21 aplicam-se as seguintes diretrizes para ser uma doadora:
- Toda mulher em fase de lactação, que esteja amamentando o seu bebê, seja saudável e não faça uso de medicamentos que interfiram na amamentação.
- Também são consideradas doadoras as nutrizes que precisam suspender temporariamente o aleitamento materno diretamente no seio, devido à condição clínica do recém-nascido. Desse modo, as nutrizes cujos filhos estão internados em unidades neonatais ou outras unidades hospitalares, e que ordenham leite humano para consumo exclusivo de seus filhos, são classificadas como doadoras exclusivas.
- Não é recomendado realizar o uso de bebidas que contenha álcool, caso faça a ingestão entre em contato com o banco de leite humano mais próximo.
- Não é permitido o uso de drogas ilícitas.
- Os Bancos de Leite Humano e/ou Postos de Coleta de Leite Humano devem assegurar que a doação de leite humano seja exclusivamente da produção excedente e que a doadora siga amamentando seu bebê, e que ambos estejam saudáveis.