O Ministério da Saúde do Brasil publica portaria com incentivo para qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite Humano.

Na última quinta-feira (12/9), o Governo Federal lançou a Rede Alyne, programa cuja meta é reduzir em 25% a mortalidade materna dentro de três anos. Entre os objetivos traçados no programa ‘Rede Alyne’ está a criação de um sistema de incentivo ao aleitamento materno com a Rede de Bancos de Leite Humano do Brasil. O Ministério da Saúde vai investir R$41,9 milhões ao ano em um novo repasse para aumentar a disponibilização de leite materno nas unidades neonatais, além de um valor adicional para os bancos de leite que alcançarem autossuficiência, atendendo à demanda das unidades neonatais de referência.

Serão contemplados pelo programa de incentivo os hospitais e maternidades com Bancos de Leite Humano vinculados à Rede  de Bancos de Leite Humano (rBLH), com produção ativa, que compõem o Plano de Ação Regional da Rede Alyne. Serão considerados Bancos de Leite Humano com produção ativa os serviços que registrarem mensalmente no Sistema de Gestão da Informação da rBLH-BR todos os dados de produção (número de atendimentos em grupo e individuais, visitas domiciliares, doadoras, receptores, volume de leite coletado, distribuído, transferido e recebido, e quantitativo de testes de qualidade realizados no leite humano processado). 

Para ser considerado elegível ao recebimento do recurso de que trata esta Portaria, o Banco de Leite Humano - BLH deve cumprir integralmente o disposto na Resolução RDC nº 171, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano. O incentivo financeiro de custeio do Serviço de Banco de Leite Humano - BLH será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês para cada serviço autossuficiente e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês para o serviço que não alcançar autossuficiência.

Serão considerados autossuficientes os BLH com capacidade de atender, exclusivamente com leite humano pasteurizado ou extraído pela própria mãe à beira leito, a pelo menos 80% (oitenta por cento) das prescrições destinadas aos recém-nascidos prematuros e/ou de baixo peso, internados nas unidades neonatais a eles vinculados.

A autossuficiência de cada serviço de BLH será avaliada por meio de monitoramento anual, sob responsabilidade Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - DGCI/SAPS/MS. 12/09/2024. A avaliação da autossuficiência dos serviços de BLH será instituída após a implementação deste indicador no Sistema de Gestão da Informação da rBLH, conforme consta na portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024.