O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN regulamenta assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano

Publicado em 29/02/2024 10h:24min.

No dia 28 de fevereiro foi publicado no Diário Oficial da União e entrou em vigor a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) de N° 741, de fevereiro de 2024 que Regulamenta e normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano. 

O Brasil possui a maior e mais complexa Rede de Bancos de Leite Humano - rBLH no mundo e conta atualmente com 233 bancos de leite humano e 243 postos de coleta e leite humano distribuídos em 26 os estados brasileiros e o Distrito Federal. A rBLH é uma ação estratégica de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, que engloba as ações de coleta, processamento e distribuição de leite humano para bebês prematuros, recém-nascidos e lactentes, além de atendimento para apoio e orientação para o aleitamento materno.

A resolução visa garantir a qualidade e a segurança do cuidado prestado aos recém-nascidos, às mães doadoras e receptoras de leite humano, e aos profissionais de saúde envolvidos nesse processo. No âmbito da equipe de Enfermagem do Banco de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas na Resolução. Traz também atribuição de realizar cursos de capacitação para equipe de Enfermagem e multiprofissional: Processo e controle da qualidade do leite humano extraído; Manejo Clínico da Lactação; Aconselhamento em Amamentação; Monitoramento das Normas Brasileiras de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), Lei 11.265/2006, e Decreto Nº 8.552/2015.

Para mais informações clique aqui e leia a Resolução COFEN N° 741, de Fevereiro de 2024