Com a finalidade de incentivar os benefícios proporcionados pelo aleitamento materno, a prefeitura do Natal / Rio Grande do Norte criou Lei que garante folga para a funcionária pública municipal doadora de leite humano.
A mulher servidora pública do município tem que estar amamentando o próprio filho para ser doadora de leite humano.
O direito é garantido às servidoras quando doadoras de leite humano a bancos de leite nos hospitais e maternidades públicos ou privados para cada 20 dias de doação comprovadas. Os estabelecimentos de saúde que receberão a doação deverão ser conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, edição do dia 17 de junho de 2009, por meio da Lei nº 5.925, com data de 16 de junho. Veja abaixo o texto da Lei:
LEI Nº 5.926 DE 16 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre conceder 01 (um) Dia de Folga para a Servidora Pública Municipal doadora de leite materno, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 16 de junho de 2009. |