Município do Natal/RN cria Lei que garante folga para servidora doadora de leite humano

Com a finalidade de incentivar os benefícios proporcionados pelo aleitamento materno, a prefeitura do Natal / Rio Grande do Norte criou Lei que garante folga para a funcionária pública municipal doadora de leite humano.

A mulher servidora pública do município tem que estar amamentando o próprio filho para ser doadora de leite humano.

O direito é garantido às servidoras quando doadoras de leite humano a bancos de leite nos hospitais e maternidades públicos ou privados para cada 20 dias de doação comprovadas. Os estabelecimentos de saúde que receberão a doação deverão ser conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município, edição do dia 17 de junho de 2009, por meio da Lei nº 5.925, com data de 16 de junho. Veja abaixo o texto da Lei: 
 

LEI Nº 5.926 DE 16 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre conceder 01 (um) Dia de Folga para a Servidora Pública Municipal doadora de leite materno, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Servidora Publica Municipal, quando doadora do leite humano a banco de leite nos hospitais e maternidades públicos ou privados, terá direito a 01 (um) dia de folga para cada 20 (vinte) dias de doação comprovadas.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica caso a lactante:
I – efetuar doação de leite humano adulterado ou inservível;
II – deixar de amamentar o próprio filho para efetuar a doação.
Art. 2º - No caso dos hospitais e maternidades privados, a servidora somente terá direito ao beneficio de que trata o artigo 1º desta Lei, quando eles estiverem conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 16 de junho de 2009.
Micarla de Sousa Prefeita