Mulheres que perderam bebês em fase final da gestação querem opção de doar leite materno

As instituições se apoiam em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2006 que coloca como um dos critérios para a mãe poder fazer a doação "estar amamentando ou ordenhando leite humano para o próprio filho".

Segundo Danielle Aparecida da Silva, coordenadora do centro de referência da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a norma da Anvisa é clara em relação à restrição.

Ela afirma que existem razões psicológicas e fisiológicas que contraindicariam essa doação pela mãe que perdeu o bebê. "Pode prolongar o luto." Como não está dando o peito nem esvaziando a mama cheia de leite, essa mulher ficaria também mais suscetível a inflamações no seio como a mastite, que também afeta mães que amamentam, causando desconforto e dor. Se não tratadas, podem se transformar em infecção.

"A mulher [que perdeu o bebê] pode ir até um banco de leite e fazer uma ordenha de alívio. Lá será orientada pelos profissionais de saúde, inclusive por psicólogos, que não deve continuar estimulando [a lactação] para que não tenha esse desgaste", explica.

Em nota, a Anvisa diz que não há proibição expressa para a doação de leite materno por mulheres que perderam seus filhos, desde que atendam aos demais critérios -ser saudável, não fumar, não beber, não usar drogas.

"A necessidade de 'estar amamentando ou ordenhando LH [leite humano] para o próprio filho' só se aplica às mulheres cujos filhos estejam vivos", diz a nota.
Segundo a agência, "a norma não previu a excepcionalidade de doações de mães que se encontram em luto".

Foto: Rodolfo Oliveira/Fotos Públicas

Fonte: https://folhape.com.br/noticias/noticias/saude/2019/10/17/NWS,119144,70,613,NOTICIAS,2190-MULHERES-QUE-PERDERAM-BEBES-FASE-FINAL-GESTACAO-QUEREM-OPCAO-DOAR-LEITE-MATERNO.aspx