Publicado em 21/10/2019 15h:01min.
As instituições se apoiam em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2006 que coloca como um dos critérios para a mãe poder fazer a doação "estar amamentando ou ordenhando leite humano para o próprio filho".
Segundo Danielle Aparecida da Silva, coordenadora do centro de referência da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a norma da Anvisa é clara em relação à restrição.
Ela afirma que existem razões psicológicas e fisiológicas que contraindicariam essa doação pela mãe que perdeu o bebê. "Pode prolongar o luto." Como não está dando o peito nem esvaziando a mama cheia de leite, essa mulher ficaria também mais suscetível a inflamações no seio como a mastite, que também afeta mães que amamentam, causando desconforto e dor. Se não tratadas, podem se transformar em infecção.
"A mulher [que perdeu o bebê] pode ir até um banco de leite e fazer uma ordenha de alívio. Lá será orientada pelos profissionais de saúde, inclusive por psicólogos, que não deve continuar estimulando [a lactação] para que não tenha esse desgaste", explica.
Em nota, a Anvisa diz que não há proibição expressa para a doação de leite materno por mulheres que perderam seus filhos, desde que atendam aos demais critérios -ser saudável, não fumar, não beber, não usar drogas.
"A necessidade de 'estar amamentando ou ordenhando LH [leite humano] para o próprio filho' só se aplica às mulheres cujos filhos estejam vivos", diz a nota.
Segundo a agência, "a norma não previu a excepcionalidade de doações de mães que se encontram em luto".
Foto: Rodolfo Oliveira/Fotos Públicas