Compreenda as mudanças na licença-maternidade

Publicado em 26/10/2022 15h:08min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

 Entenda como funciona o prazo de licença maternidade:

  • Na maior parte dos casos, a licença-maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto, e tem duração de 120 dias.
  • Atualmente nos casos em que exija internação prolongada da mãe ou da criança, bebês prematuros ou quando houver complicação decorrente do parto e exija a permanecia por mais de 14 dias, internado, esse período não será considerado na contagem dos 120 dias de afastamento remunerado ao qual a gestante tem direito.  
  • O início determinado é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Se porventura aconteça uma internação posterior à alta, o período de internação não será considerado para fins de prorrogação do benefício.
  • Nos casos em que a data de início do benefício - DIB e a data de início do pagamento - DIP do benefício forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período na licença anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar, exceto nos casos em que o período de repouso anterior ou posterior ao parto seja maior de 14 dias uma vez que o pagamento desse período já é previsto em lei no artigo 93 do decreto n°3.048/99.

Leia na íntegra a Portaria Conjunta de N°28, de 19 de março de 2021 

Fontes: