A Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano (CNBLH) foi instituída pela Portaria nº 696, de 16 de dezembro de 2010, do Ministério da Saúde, atendendo à necessidade de uma instância para assessorar a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno na formulação, avaliação, controle e expansão da política referente à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros.
Responsável por discutir as diretrizes, identificar necessidades e coordenar a produção de documentos técnicos e científicos relacionados aos Bancos de Leite Humano. Também deverá assessorar o monitoramento das atividades, participar do redirecionamento de estratégias e apoiar o processo de articulação, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes ao tema.
Composição: |
Coordenador (a) da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno |
Coordenador (a) da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano |
Presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano |
Representantes dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano de cada região do Brasi |