Agora é lei: Programa de proteção ao aleitamento e à doação de leite é instituído no Rio

Publicado em 21/11/2019 13h:23min.

O Estado do Rio terá um Programa de Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno e à Doação de Leite Materno. É o que estabelece a lei Nº 8.624/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (19/11).

O objetivo do programa é promover, de forma adequada, o aleitamento Padrão Ouro, realizado de forma exclusiva até os seis meses de idade e de forma complementar até os dois anos de idade. A medida será desenvolvida por instituições públicas e privadas de saúde e pré-natal, creches e escolas, que deverão capacitar profissionais e promover ações de incentivo ao aleitamento e à doação de leite excedente. A norma ainda determina que nenhuma criança de até seis meses seja impedida de ser matriculada em creches por dependência de aleitamento materno exclusivo, garantindo a entrada das mães lactantes para amamentar filhos de até dois anos.

As instituições abrangidas pelo programa deverão disponibilizar ambiente apropriado para amamentação e/ou extração do leite materno, como mobiliário apropriado que proporcione conforto à mãe e ao lactente, bem como geladeira e frascos esterilizados para o acondicionamento e armazenamento do leite materno.

O regulamento altera a Lei 3.731/01, que já estabelecia algumas diretrizes para a promoção do aleitamento materno. “Essa lei proporciona uma ação mais efetiva em favor do aleitamento materno e da doação e armazenamento do leite materno excedente”, justificou o autor.

Lei Nº 8.624/19

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/(X(1)S(ionylschwb1nq40sdun5snnt))/Visualizar/Noticia/47641?AspxAutoDetectCookieSupport=1