Unidades de saúde que contam com uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) podem implementar um banco de leite humano para coleta, processamento e distribuição do leite humano, conforme o estabelecido na Resolução RDC nº171.
O banco de leite humano é um serviço especializado vinculado a um hospital de atenção materna e/ou infantil. É responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição, sendo proibida a comercialização dos produtos por ele distribuídos.
A unidade de saúde pode também verificar a possibilidade de implementar um posto de coleta de leite humano, que é uma unidade fixa ou móvel, intra ou extra hospitalar, vinculada tecnicamente a um banco de leite humano e administrativamente a um serviço de saúde ou ao próprio banco.
Para funcionar, ambos devem possuir licença sanitária atualizada, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente. Saiba mais sobre esse processo, consultando a RDC nº171, o manual de procedimentos Banco de Leite Humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos ou, se preferir, fale diretamente conosco.