Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos (NBCAL)

A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos (NBCAL) representa uma adequação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno à nossa realidade, isto é, ela foi adaptada para ser compatível com as leis brasileiras. Ela teve seu texto revisado e substituído pela Resolução nº 31, de 12 de outubro de 1992, que incluiu item específico sobre o uso de bicos e mamadeiras. 

O Ministério da Saúde estabeleceu novos critérios relacionados à NBCAL com a  Portaria nº 2.051, de 08 de novembro de 2001. A  Resolução RDC nº 221, de 05 de agosto de 2002, aprovou o regulamento técnico sobre chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo. Enquanto que a Resolução RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002, está relacionada com a Promoção Comercial de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância. 

Em 04 de janeiro de 2006, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos foi transformada em lei:  Lei 11.265, de 03 de janeiro de 2006, regulamentando a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também de produtos de puericultura correlatos. A Lei no 11.265 foi alterada pela Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007.